- 1 -É expressamente proibido aos utilizadores:
- a)Praticar atos que perturbem o normal funcionamento do serviço;
- b)Fazer sair qualquer documento das instalações do Arquivo Municipal, sem autorização expressa do responsável do Arquivo Municipal;
- c)Rasgar, dobrar, desenhar, sublinhar, sujar, molhar, cortar, decalcar letras ou estampas, riscar, escrever ou, por qualquer outro modo, danificar, no todo ou em parte, os documentos;
- d)Transitar documentação requisitada diretamente de um serviço para outro sem obter a competente autorização e preencher nova requisição;
- e)Fumar ou fazer lume dentro das instalações do Arquivo Municipal e comer ou beber nas salas de consulta de documentos.
- 2 -Sem prejuízo de procedimento civil ou criminal, o utilizador que não der cumprimento a qualquer das determinações resultantes da aplicação do número anterior fica obrigado a abandonar as instalações.
Artigo 28.º — Proibições
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025