Aprova o Regulamento do Arquivo Municipal de Leiria.
Normas habilitantes
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito das atribuições cometidas aos municípios pela alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e no exercício das competências dos órgãos municipais previstas na alínea d) do artigo 3.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e, ainda, do artigo 9.º da Lei n.º 31/2019, de 3 de maio, é elaborado o Regulamento do Arquivo Municipal de Leiria.
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o regime jurídico respeitante à gestão e funcionamento do Arquivo Municipal de Leiria, doravante designado apenas por Arquivo Municipal, sem prejuízo da disciplina normativa constante da Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
Condições de transferência
Integridade documental
A transferência da documentação não pode pôr em causa a integridade dos conjuntos documentais, devendo ser mantida nos suportes originais, devidamente acondicionada e identificada.
Formalidades da remessa
A documentação é obrigatoriamente acompanhada de um auto de entrega e de uma guia de remessa, contendo os elementos previstos por lei.
Conservação da documentação
Recusa da transferência
O Arquivo Municipal pode recusar a transferência de documentação que não cumpra as normas fixadas no presente capítulo.
Aquisição a entidades externas
Compra
A compra consiste na aquisição onerosa de fundos e documentos a integrar no Arquivo Municipal e está sujeita à disciplina dos contratos públicos e demais legislação aplicável.
Doação
Depósito
1 - O depósito consiste no contrato através do qual é adquirida a posse sobre fundos e documentos, por determinado prazo, podendo ficar sujeito aos termos e condições que as partes entendam fixar.
2 - O procedimento com vista à celebração do contrato de depósito inicia-se com a manifestação de vontade do depositante, reduzida a escrito e instruída com o inventário completo dos bens, com referência aos critérios da sua organização física e intelectual e, ainda, com a indicação do respetivo valor patrimonial. 3 - O Arquivo Municipal procede à análise técnica do objeto e conteúdo do depósito, avaliando a pertinência do mesmo para o acervo municipal.
4 - É da competência da Câmara Municipal decidir sobre o depósito de fundos e documentos.
5 - O depósito é objeto de contrato escrito.
Incorporação
Conservação
Compete ao Arquivo Municipal zelar pela conservação física dos documentos arquivados, adotando as seguintes medidas:
Tratamento arquivístico
O Arquivo Municipal deve acompanhar o tratamento arquivístico de classificação e ordenação dos documentos efetuado pelos diferentes serviços municipais, sendo também da sua competência intervir no sentido de alcançar uma gestão documental uniforme, ou, pelo menos, devidamente controlada e extensiva a todos os serviços.
Eliminação
Formalidades
Acesso
Pedidos de acesso à informação
Consulta de documentos
Pesquisa de informação
Reprodução de documentos
Certidões
A emissão de certidões de documentos está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria.
Exposições e outras iniciativas
O Arquivo Municipal promove exposições integradas no seu plano de atividades e outras iniciativas de dinamização cultural, que podem ser organizadas em parceria com entidades nacionais ou internacionais.
Cedência de documentos
Atividade editorial
A Câmara Municipal de Leiria promove a edição e publicação de materiais com vista à divulgação do acervo do Arquivo Municipal.
Publicação de estudos
Manuseamento de documentos
Os utilizadores, durante a consulta de documentos, devem obedecer às seguintes normas de manuseamento:
Proibições
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e omissões
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, as dúvidas na interpretação e aplicação do presente regulamento são objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento do Arquivo Municipal de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro 2006.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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