Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, as dúvidas na interpretação e aplicação do presente regulamento são objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025