- 1 -Decorridos os prazos de conservação administrativa previstos por lei, a documentação com reduzida taxa de utilização e considerada concluída deve ser transferida para o Arquivo Municipal, nas condições previstas nos artigos anteriores.
- 2 -Os prazos de conservação administrativa são contados da data da extinção do procedimento administrativo.
Artigo 6.º — Conservação da documentação
Vigente desde: 03/02/2025
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