- 1 -A aquisição de fundos ou de documentos a entidades externas ao Município de Leiria pode ser onerosa ou gratuita e ter natureza definitiva ou temporária.
- 2 -A aquisição definitiva pode revestir a forma de compra, doação, incorporação ou de outro meio admitido por lei.
- 3 -A aquisição temporária reveste a forma de depósito.
- 4 -Independentemente do modo de aquisição e sem prejuízo do cumprimento de todos os requisitos legais há sempre lugar a redução a escrito de auto de entrega, a assinar pelo responsável do Arquivo Municipal e pela contraparte.
Artigo 8.º — Aquisição a entidades externas
Vigente desde: 03/02/2025
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