- 1 -A avaliação das competências do curso é feita por unidade curricular, nos termos do plano de estudos aprovado, sendo da competência da Direção de Curso verificar se os alunos cumprem os requisitos de avaliação para a conclusão da pós-graduação.
- 2 -O processo de avaliação das unidades curriculares é definido pelo respetivo docente responsável.
- 3 -Cabe ao docente responsável da unidade curricular definir em que momentos, ao longo do curso, é feita a avaliação e com recurso a que instrumentos.
- 4 -A classificação final de cada unidade curricular é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo aprovados os alunos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 5 -A aprovação na pós-graduação implica a aprovação em todas as unidades curriculares do curso.
Artigo 11.º — Avaliação e classificação das unidades curriculares e do trabalho final
Vigente desde: 27/02/2026
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