- 1 -À pós-graduação é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 0-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 2 -A classificação final do curso não conferente de grau será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares e do trabalho final de curso em que o aluno obteve os créditos necessários para a obtenção da pós-graduação.
- 3 -A aprovação na pós-graduação implica a aprovação em todas as unidades curriculares e o cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega e aprovação do trabalho final de curso.
Artigo 13.º — Classificação final da pós-graduação
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