- 1 -Os candidatos serão selecionados considerando a avaliação dos seguintes elementos do Curriculum Vitae:
- a)Educação (E);
- b)Formação complementar (F);
- c)Experiência profissional (X).
- 2 -A lista definitiva dos candidatos admitidos aos cursos não conferentes de grau é homologada pelo Comandante da Academia Militar.
- 3 -A lista a que se refere o número anterior é objeto de divulgação na rede académica da AM, sendo os candidatos selecionados contactados, via e-mail, com a comunicação de que devem proceder à matrícula no prazo de 5 dias úteis.
- 4 -Os candidatos são ordenados por ordem decrescente de pontuação, utilizando a classificação final de 0 - 5 valores, resultante da aplicação da fórmula de cálculo que integre os parâmetros identificados em 1. a), b) e c), tendo como orientação geral, na eventual ponderação, a importância decrescente dos mesmos:
CF = (0,60 × E) + (0,25 × F) + (0,15 × X)
- 5 -Os candidatos não selecionados são notificados via e-mail.
Artigo 7.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 27/02/2026
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