Para a emissão de uma autorização de organização de formação é necessária a verificação dos seguintes requisitos de carácter documental:
- a)Requerimento a submeter ao INAC, I. P., a solicitar a autorização e registo, subscrito por responsável com capacidade para obrigar a organização, devendo o mesmo ser acompanhado de documento de identificação do requerente;
- b)Dois exemplares do Manual de Instrução e Operações, o qual constitui um guia de referência, estabelecendo a estrutura, a organização, as normas e práticas de funcionamento da organização de formação e contém obrigatoriamente as informações referentes a:
- i)Sede, cópia do pacto social e estatutos, quando aplicável;
- ii)Instalações;
- iii)Pessoal com funções dirigentes e com funções de instrução;
- iv)Locais de voo a utilizar como base durante a formação;
- v)Aeronaves a utilizar na instrução;
- vi)Livros, publicações, material de instrução e outros meios auxiliares de ensino;
- vii)Programas de instrução teórica e de voo pertinentes;
- viii)Sistema de registos e arquivo;
- ix)Limitações de natureza meteorológica a observar em voos de instrução;
- x)Procedimentos relativos ao planeamento e preparação dos voos de instrução;
- xi)Impressos utilizados;
- xii)Documentação ou informações consideradas pertinentes.