- 1 -É obrigatória a existência de uma apólice de seguro para pilotos, instrutores e instruendos que assegure a cobertura de acidentes pessoais e de responsabilidade civil para todas as fases da instrução de voo, incluindo verificações de proficiência e provas de voo.
- 2 -No caso do voo em aeronave bilugar, para além de uma apólice de seguro que assegure a cobertura de acidentes pessoais do piloto e de responsabilidade civil, é obrigatória a existência de uma apólice de seguro que assegure a cobertura de acidentes pessoais do passageiro.
Artigo 34.º — Seguros
Vigente desde: 15/05/2009
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Em vigor desde 15/05/2009