Os titulares de licença de PPVL emitida antes da entrada em vigor do presente regulamento, podem continuar a registar a experiência de voo nas cadernetas em uso, até ao seu completo preenchimento.
Artigo 48.º — Manutenção da caderneta de voo
Vigente desde: 15/05/2009
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Em vigor desde 15/05/2009