A formação iniciada antes da entrada em vigor do presente regulamento, em conformidade com os requisitos aceites pela FPVL aplicáveis à data do seu início, é válida para a emissão de licenças e qualificações nos termos do presente regulamento, desde que a formação e as provas respectivas sejam finalizadas no prazo de 12 meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 51.º — Pessoal aeronáutico em formação
Vigente desde: 15/05/2009
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Em vigor desde 15/05/2009