- 1 -Os tipos de aeronaves de voo livre cuja operação se encontra condicionada à titularidade de uma qualificação de tipo válida, são, sempre que necessário, definidos pelo INAC, I. P., designadamente tendo em atenção as características específicas de concepção e de pilotagem das aeronaves.
- 2 -Os requisitos para o averbamento de qualificações de tipo são definidos caso a caso e aprovados pelo INAC, I. P.
Artigo 6.º — Tipos de aeronaves de voo livre e qualificações de tipo
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