- 1 -Não é passível de creditação:
- a)O ensino ministrado em ciclos de estudos cujo funcionamento não foi autorizado nos termos da lei;
- b)O ensino ministrado em ciclos de estudos acreditados e registados fora da localidade e das instalações a que se reporta a acreditação e o registo.
Artigo 3.º — Formações não passíveis de creditação
Vigente desde: 26/03/2018
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