- 1 -O pedido de creditação de formação é requerido nos termos do disposto nos artigos anteriores e deverá ser instruído com os documentos, autênticos ou autenticados, que certifiquem a formação a creditar, a classificação obtida e os créditos obtidos, caso existam.
- 2 -O pedido de creditação de formação académica, de outra formação e de experiência profissional é realizado em Requerimento próprio e é instruído em dossier apresentado pelo requerente, no qual devem constar os seguintes elementos, de acordo com a tipologia de creditação a solicitar:
- 2.1 -Creditação de Formação Anterior (ciclos de estudos superiores conferentes de grau; cursos técnicos superiores profissionais; cursos não conferentes de grau académico e cursos de especialização tecnológica)
- a)Requerimento de creditação, de acordo com o modelo vigente;
- b)Certificados académicos e de outras formações, devidamente autenticados, comprovativos da formação obtida pelo requerente, na área do ciclo de estudos em causa, acompanhados pelos respetivos conteúdos programáticos, números de créditos aprovados e indicação clara da área científica de cada unidade curricular aprovada.
- 2.2 -Creditação de Outra Formação
- a)Requerimento de creditação, de acordo com o modelo vigente;
- b)Portfólio de Creditação de outra formação relevante na área a que se candidata, com a informação detalhada referida na alínea b) do n.º 2.1, do artigo 6.º
- 2.3 -Creditação de Experiência Profissional
- a)Requerimento de creditação, de acordo com o modelo vigente;
- b)Curriculum vitae, com informação relevante na área do ciclo de estudos da ESG, a que se candidata;
- c)Portfólio de Creditação de experiência profissional relevante na área a que se candidata, com informação detalhada da experiência profissional, nomeadamente ao nível de funções desempenhadas, tarefas executadas no âmbito das referidas funções, respetiva duração, local onde se realizou, indicação e contacto de superiores do respetivo local de trabalho, que possam comprovar as funções desempenhadas;
- d)Declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, com referência, sempre que possível, aos resultados de aprendizagem e da experiência do requerente, e onde constem conhecimentos e competências adquiridas;
- e)Quando possível, documentação relativa a trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição de conhecimentos e das competências visadas;
- f)Extrato de Remunerações, emitido pela Segurança Social, comprovando os anos da respetiva experiência profissional declarada;
- g)No ato de pedido de creditação de experiência profissional, o estudante deve referir claramente, qual a área científica a que pretende creditação e qual a formação ou experiência profissional que lhe corresponde.
- 3 -No ato de entrega do pedido é devida uma taxa.
- 4 -No caso de indeferimento total ou parcial do pedido, não há lugar a reembolso da taxa paga.
Artigo 6.º — Pedido e instrução do processo
Vigente desde: 26/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2018