- 1 -As propostas devem descrever e justificar:
- a)A estrutura e imagem urbana proposta, designadamente os critérios adotados na implantação dos conjuntos edificados, bem como a sua articulação com os elementos estruturantes do espaço público, nomeadamente praças, largos e eixos urbanos principais;
- b)A definição dos sistemas de vistas que a proposta determina e proporciona;
- c)A definição das soluções volumétricas, dos alinhamentos e das cérceas que a proposta estabelece entre os diversos elementos e a envolvente;
- d)A definição das relações de funcionalidade dos diversos espaços propostos e a sua relação com a envolvente;
- e)A localização e integração de logradouros e espaços verdes e de utilização coletiva e a distribuição de material vegetal noutros espaços urbanos apropriados;
- f)A orientação dos conjuntos edificados, não ótica do compromisso entre as condicionantes do desenho urbano e a eficiência energética;
- g)O traçado e implantação das vias pedonais, clicáveis e rodoviárias;
- h)As áreas reservadas para estacionamento;
- i)A implantação coordenada das redes de infraestruturas;
- j)A localização do mobiliário urbano, considerando o ambiente proposto, o desenho urbano e os demais sistemas de rede;
- k)Os sistemas de higiene e salubridade.
Artigo 16.º — Análise da estrutura urbana, volumetria, alinhamentos e cérceas
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