- 1 -Os projetos de espaços públicos urbanos são concebidos e executados de modo a corresponder às expectativas, necessidades e liberdade de fruição dos mesmos pelos utilizadores, devendo neles ser dada particular atenção às seguintes vertentes:
- a)Promoção e integração na realidade local, nomeadamente ao nível urbano, social e cultural;
- b)Equilíbrio entre o espaço urbano construído e os sistemas naturais, promovendo a sua valorização ambiental e energética, e a sua interligação numa estrutura contínua de proteção, regulação climática, lazer e recreio integrada no tecido edificado.
- 2 -Os projetos de espaços públicos deverão cumprir as disposições estabelecidas em PMOT e na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março.
Artigo 21.º — Conceção dos espaços públicos
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