- 1 -As áreas destinadas à instalação de recipientes de RSU indiferenciado e de recolha seletiva devem:
- a)Estar rebaixados em relação aos passeios;
- b)Possibilitar a remoção sem prejudicar a circulação viária;
- c)Localizar-se em locais estratégicos relativamente ao desenho urbano proposto;
- 2 -Nas áreas destinadas à instalação de recipientes de RSU é interdita a ocupação do subsolo por qualquer infraestrutura, nomeadamente, condutas de águas residuais, pluviais, abastecimento, cabos de telecomunicações, gás e eletricidade.
- 3 -Demais disposições encontram-se patentes no regulamento de serviços de gestão de resíduos urbanos em vigor no município.
Artigo 27.º — Áreas destinadas a recipientes de RSU
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019