- 1 -As operações de loteamento devem contemplar a colocação de mobiliário urbano de acordo com as exigências decorrentes do tipo de utilização pretendida para o espaço público.
- 2 -A instalação e manutenção dos equipamentos a utilizar nos Espaços de Recreio Infantil deve ser efetuada em conformidade com o estipulado na legislação específica em vigor e com os critérios de certificação dos mesmos.
Artigo 28.º — Mobiliário urbano
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019