- 1 -Os procedimentos relativos às operações urbanísticas objeto do presente Regulamento devem ser apresentados através do sistema informático adequado, aprovado pela Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março, e obedecem ao disposto no artigo 9.º do RJUE;
- 2 -Os pedidos ou comunicações previstos no número anterior serão instruídos com os elementos referidos na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
- 3 -A fim de dirimir qualquer questão que prejudique o normal desenvolvimento do procedimento ou impeça a tomada de decisão sobre o objeto do pedido, designadamente quanto à legitimidade do requerente ou aos limites do(s) prédio(s) objeto da pretensão, a instrução dos pedidos referidos no n.º 1 deve ainda ser complementada com o seguinte:
- a)Sempre que existentes, deverão ser utilizados os formulários, disponibilizados pela autarquia;
- b)Uma cópia em suporte digital - para as peças desenhadas, utilizando o formato DXF ou DWG e para as peças escritas, utilizando o formato Word ou PDF. Nos aditamentos, o nome dos ficheiros deve contemplar um número indicativo da respetiva versão;
- c)Levantamento topográfico relativo à situação existente; o levantamento topográfico deverá ser efetuado utilizando o sistema de georreferência PT-TM06/ETRS89, no formato DWG (versão anterior a 2010);
- d)A proposta de implantação da edificação deverá ser apresentada sobre levantamento topográfico à escala 1:200 ou 1:500, com a representação de uma zona envolvente de 10 metros de largura, sendo que todos os vértices do limite de propriedade deverão ter inscritas as suas coordenadas em M, P, e cota, utilizando o sistema de georreferência PT-TM06/ETRS89, no formato DWG (versão anterior a 2010);
- e)As plantas da situação existente e de síntese das operações de loteamento, serão desenhadas respetivamente sobre levantamento topográfico efetuado nos termos da alínea c) e sobre a modulação proposta;
- f)O projeto de arquitetura das operações urbanísticas, deve incluir a representação das construções confinantes, quando existam, numa extensão de 10,00 m para cada lado;
- g)Para efeitos do pedido de emissão de alvará de loteamento, utilização de edifícios ou receção provisória das obras de urbanização, juntamente com as habituais telas finais em papel, deverá ser igualmente entregue um CD;
- h)Até à implementação do sistema constante do número um do presente artigo ou enquanto este não se encontrar em funcionamento, a apresentação continua a processar-se com recurso a suporte em papel, através de formulários próprios, disponibilizados gratuitamente nos locais de atendimento do Município e através do sítio da Internet do Município em www.cm-obidos.pt.
Artigo 4.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 28/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2019