- 1 -As operações urbanísticas devem ser concebidas de modo a potenciarem a localização e a orientação do edifício nas suas vertentes urbana e arquitetónica e a promoverem o conforto térmico, através de soluções que permitam o aquecimento e o arrefecimento passivos, que maximizem os ganhos solares no período de Inverno e os controlem no período de Verão.
- 2 -Os princípios subjacentes ao número anterior devem ser aplicados à promoção da iluminação e da ventilação natural, concorrendo para a minimização dos consumos energéticos e redução das emissões de gases com efeito de estufa.
- 3 -As operações urbanísticas devem promover o aproveitamento de energias renováveis com o objetivo de maximizar a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, designadamente do sol para aquecimento de águas sanitárias e do vento para secagem de roupa, com recurso a estendais exteriores.
- 4 -Nas novas edificações deve ser privilegiada a instalação de equipamentos de produção de energia elétrica, calor e frio, e das respetivas infraestruturas, comuns a todo o edifício em detrimento de equipamentos individuais, por fração, por forma a maximizar a sua eficiência energética.
- 5 -O disposto no número anterior deve ser aplicado às intervenções de escala urbana ou em conjuntos de edifícios onde, sempre que possível e economicamente viável, se devem favorecer sistemas centralizados recorrendo nomeadamente a redes urbanas de calor e frio ou sistemas de cogeração, entre outros, de acordo com o definido no RSECE.
- 6 -O projeto de novos edifícios ou de alteração profunda de edifícios existentes deve prever a instalação de um sistema central de climatização e utilizar sistemas ou técnicas construtivas de climatização passiva de modo a promover o seu bom desempenho energético.
- 7 -As novas edificações devem ter um Caderno Energético do Edifício (CEdE), que inclua uma cópia do Certificado de Desempenho Energético do edifício, nos termos do estabelecido no SCE, e que o caracterize energeticamente, descrevendo as soluções utilizadas, nomeadamente:
- a)As soluções construtivas adotadas nos elementos da envolvente e respetivo desempenho térmico;
- b)As soluções passivas de aquecimento, arrefecimento, iluminação e ventilação;
- c)Os sistemas de climatização, de iluminação, de produção de eletricidade, de produção de águas quentes sanitárias (AQS), com referência às fontes de energia utilizadas, à previsão do consumo mensal de energia e às emissões de CO2 decorrentes do seu funcionamento.
- 8 -Com um intuito de sensibilizar os utilizadores do edifício, o CEdE deve igualmente incluir recomendações de boas práticas no domínio ambiental e energético, que concorram para a eliminação de gastos supérfluos de energia e água e para a redução e reciclagem de resíduos sólidos, devendo ser destinada uma cópia do mesmo a cada fração.
Artigo 66.º — Eficiência energética
Vigente desde: 28/02/2019
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