- 1 -As novas edificações devem maximizar o potencial de aquecimento, arrefecimento, ventilação e iluminação natural, otimizando a exposição solar do edifício e dos espaços contíguos públicos ou privados, assim como das edificações confinantes e envolventes.
- 2 -Devem ser favorecidas as orientações Norte-Sul nas novas edificações, de modo a otimizar a captação de luz solar e a redução dos consumos energéticos e das emissões de gases com efeito de estufa.
- 3 -Os vãos envidraçados das novas edificações e as suas proteções devem ser estudados por forma a promover os ganhos de radiação no Inverno e a restringi-los no Verão, garantindo a redução dos consumos energéticos, segundo os seguintes critérios:
- a)Otimizar a forma do edifício e das obstruções à incidência de radiação;
- b)Maximizar os ganhos solares no quadrante Sul na estação de inverno;
- c)Reduzir os ganhos solares na estação de verão, principalmente nos quadrantes Este e Oeste, através da utilização de dispositivos sombreadores eficazes;
- d)Garantir o sombreamento, de junho a setembro, dos vãos envidraçados orientados para os quadrantes Sul e Oeste, privilegiando a utilização de arborização na proteção solar, em especial de espécies autóctones e de folha caduca;
- e)Privilegiar proteções solares horizontais urbanisticamente interessantes quando a proteção à incidência da radiação solar nos envidraçados orientados a Sul e Oeste por arborização ou por outro obstáculo não for possível ou conveniente.
- 4 -Os princípios subjacentes aos números anteriores devem ser aplicados à organização tipológica dos fogos do edifício, de modo a alcançar os mesmos objetivos do n.º 1 deste artigo.
Artigo 67.º — Controlo de ganhos solares
Vigente desde: 28/02/2019
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