- 1 -A deliberação final do procedimento de legalização a que se refere o n.º 2, do artigo 78.º da secção I, poderá nos termos da lei ser precedida de vistoria municipal.
- 2 -Caso da vistoria resulte a necessidade de efetuar obras de correção ou adaptação no edifício existente o interessado terá de elaborar os projetos correspondentes e a execução das obras é titulada por um alvará de obras de edificação que dará lugar à emissão de licença especial de legalização, cujo requerimento deve ser feito nos termos da legislação em vigor, seguindo-se o requerimento de autorização de utilização nos termos legalmente definidos.
- 3 -Caso da vistoria não resulte a necessidade de efetuar obras de correção ou adaptação no edifício, a deliberação final, que se pronuncia simultaneamente sobre as obras e a utilização do edifício, é titulada por alvará de autorização de utilização, com menção expressa de que o edifício a que respeita foi objeto de legalização.
Artigo 80.º — Deliberação e título
Vigente desde: 28/02/2019
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