- 1 -A Fiscalização Municipal deve obedecer às normas gerais e específicas relativa a quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem sujeitas a controlo prévio, licenciamento, comunicação prévia, autorização de utilização ou isenção de controlo prévio, bem como as regras de conduta a que devem pautar a atuação dos trabalhadores municipais encarregues dessa atividade.
- 2 -A fiscalização administrativa destina-se a assegurar a conformidade das operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas.
Artigo 81.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 28/02/2019
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