- 1 -Compete aos agentes de fiscalização municipal a verificação do livro de obra.
- 2 -A falta de registo no livro de obra do estado de execução das obras constitui contraordenação punida com coima correspondente para infrações desta natureza, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 e n.º 6, ambos do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação.
Artigo 87.º — Do livro de Obra
Vigente desde: 28/02/2019
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