- 1 -A utilização e respetivas alterações de uso de edifício ou de fração autónoma destinada à instalação de um estabelecimento podem ser solicitados ao Município no balcão do empreendedor, acessível através do portal da empresa, devendo a sua instrução obedecer ao formulário que faz parte integrante do regulamento, o qual será disponibilizado através do sítio do município, no balcão do empreendedor e no balcão único de atendimento da Câmara Municipal.
- 2 -Pela utilização e respetivas alterações de uso de edifício ou de fração autónoma destinada à instalação de um estabelecimento são devidas taxas previstas no RTTL e disponibilizadas no balcão do empreendedor.
- 3 -Quando haja lugar à realização de vistoria conforme legislação em vigor são devidas as taxas previstas no RTTL e disponibilizadas no balcão do empreendedor.
Artigo 90.º — Utilização e respetivas alterações de uso de edifício ou de fração autónoma destinada à instalação de um estabelecimento
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019