- 1 -A autorização de utilização para a execução de redes de distribuição associadas a reservatórios de GPL com capacidade (menor que) 50 m3 deve ser realizada pelo interessado no balcão único eletrónico, acessível através do portal da empresa;
- 2 -Pela autorização de utilização mencionada no presente Capítulo são devidas taxas previstas no RTTL e disponibilizadas no balcão do empreendedor;
- 3 -A instrução deverá obedecer ao formulário que faz parte integrante do regulamento, o qual será disponibilizado através do sítio do Município, no balcão do empreendedor e no balcão único de atendimento da Câmara Municipal;
- 4 -Pela realização de eventual vistoria são devidas as taxas previstas no RTTL.
Artigo 94.º — Autorização de utilização para a execução de redes de distribuição associadas a reservatórios de GPL com capacidade (menor que) 50 m3
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019