- 1 -O requerimento é liminarmente verificado pelos serviços administrativos e, cumprindo os requisitos necessários, é disponibilizado em sistema, sendo avisado o responsável pelo ciclo de estudos a que respeita, no prazo máximo de dez dias úteis após se encontrar integralmente instruído.
- 2 -O responsável pelo ciclo de estudos, ou o júri nomeado no caso de creditação profissional, aprecia o processo e, em sistema, remete a proposta de decisão ao Júri de Creditação num prazo máximo de quinze dias úteis após a receção do processo.
- 3 -Sempre que, no âmbito da apreciação dos processos, seja requerida documentação suplementar ou entrevista, é suspensa a contagem de prazo até à entrega da documentação solicitada ou realização da entrevista.
- 4 -O Júri de Creditação, no prazo de cinco dias úteis a contar da receção da mesma:
- a)Se concordar com a proposta efetuada, valida a decisão em sistema e informa os Serviços Académicos do término do procedimento.
- b)Se não concordar com a proposta efetuada remete o processo para o Conselho Científico da Unidade Orgânica.
- 5 -O requerente é notificado pelos Serviços Académicos da decisão, por via eletrónica, no prazo de cinco dias úteis.
- 6 -O requerente tem cinco dias úteis, após o envio da notificação referida no número anterior, para proceder à verificação do processo e decidir:
- a)Aceitar a decisão;
- b)Não aceitar a decisão, no todo ou em parte, podendo:
- i)Indicar as unidades curriculares que não pretende ver creditadas;
- ii)Recorrer fundamentadamente para o Conselho Científico da Unidade Orgânica no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do dia da consulta ao processo;
- iii)Desistir do processo.
Artigo 18.º — Tramitação e prazos relativos ao procedimento de creditação
Vigente desde: 04/03/2021
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