- 1 -Todos os documentos produzidos, despachos e decisões, incluindo os pareceres, relatórios de fundamentação, eventuais relatórios de entrevistas ou cópias de provas e cópias de atas são anexados ao processo do requerente, independentemente do resultado final, podendo revestir formato digital.
- 2 -A tramitação, análise e decisão, podem decorrer por via eletrónica, incluindo a entrega de documentação por parte dos requerentes, desde que devidamente certificada e confrontada com o original se digitalizada.
- 3 -A publicidade dos processos de creditação é efetuada aos interessados por via eletrónica.
Artigo 20.º — Tramitação, publicidade, registo e arquivo de documentação processual
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