O beneficiário do apoio compromete-se a:
- a)Informar a Junta de Freguesia sempre que se verifique a alteração de residência;
- b)A aplicar os produtos apenas no recém-nascido ou bebé beneficiário do presente apoio.
TITULO III
Disposições Finais
O beneficiário do apoio compromete-se a:
TITULO III
Disposições Finais
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Em vigor desde 22/02/2022