Compete ao Município:
- a)Proceder à manutenção do recinto da feira;
- b)Drenar o piso da feira de forma a evitar lamas e poeiras, sempre que tal se revele necessário;
- c)Promover a limpeza e recolha dos resíduos depositados em recipientes próprios;
- d)Ter ao serviço da feira trabalhador(es) que oriente(m) a sua organização e funcionamento e que cumpra(m) e faça(m) cumprir as disposições deste Regulamento;
- e)Criar condições infraestruturais que permitam o funcionamento de energia elétrica e de água no recinto da feira.