- 1 -As competências que neste Regulamento se encontram conferidas à Câmara Municipal de Portalegre podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes das unidades orgânicas.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal pode delegar nos Vereadores e nos dirigentes das unidades orgânicas as competências que lhe estão cometidas pelo presente Regulamento.
Artigo 4.º — Delegação de competências
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023