- 1 -O direito de ocupação do espaço de venda e do espaço público caducam nos seguintes casos:
- a)Por morte do respetivo titular;
- b)Por extinção da sociedade, no caso de o titular ser uma pessoa coletiva;
- c)Por renúncia ou desistência voluntária do seu titular;
- d)Findo o prazo fixado para o efeito.
- 2 -Pode ainda a Câmara Municipal caducar o direito de ocupação do espaço de venda e o direito de ocupação do espaço público, sem qualquer direito a indemnização, nas seguintes situações:
- a)Não pagamento das taxas devidas;
- b)A não comparência injustificada a mais de três feiras consecutivas ou cinco interpoladas, no período de validade do direito de ocupação do espaço de venda;
- c)Incumprimento grave e reiterado das obrigações constantes no presente Regulamento.
- 3 -A extinção do direito de ocupação do espaço de venda e do espaço público implicam a perda total das quantias entretanto pagas a título de taxas.
- 4 -A caducidade é declarada pela Câmara Municipal, precedida da audiência prévia do interessado.
Artigo 42.º — Caducidade e resolução
Vigente desde: 08/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2023