- 1 -O pedido de autorização para a realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior, à exceção das provas e manifestações desportivas, é dirigido a/ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, através de requerimento, que se deve fazer acompanhar pelos elementos necessários ao cabal esclarecimento da pretensão, e do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Atividade que se pretende realizar;
- c)Identificação do local do exercício da atividade;
- d)Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
- 2 -Quando de qualquer dos eventos referidos no artigo 72.º envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplicam-se também as regras estabelecidas nos artigos 5.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
Artigo 73.º — Pedido de autorização
Vigente desde: 08/02/2023
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