- 1 -O pedido de autorização para a realização de provas ou manifestações desportivas, de âmbito intermunicipal, na via pública ou que possam afetar o trânsito normal é dirigido a/ao Presidente da Câmara Municipal em que o evento/prova tenha o seu termo, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias úteis, através de requerimento, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Morada ou sede social;
- c)Atividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)Dias e horas em que a atividade ocorrerá;
- f)Número previsto de participantes.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Traçado do percurso da atividade/prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da atividade/prova que estabeleça as normas a que deve obedecer;
- c)Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
- d)Parecer da Infraestruturas de Portugal no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
- e)Parecer das Câmaras Municipais, em cujo território se desenvolverá a prova, para aprovação do respetivo percurso;
- f)Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de visto no regulamento da prova.
- 3 -Os pareceres das alíneas c) e d), quando desfavoráveis, são vinculativos.
- 4 -Sempre que as atividades envolvam a utilização de estradas nacionais em troços com extensão superior a 50 km, a Câmara Municipal, concluída a instrução do processo e pretendendo deferir o pedido de autorização, deve notificar o Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P. dessa sua intenção, juntando cópia dos documentos referidos no n.º 1 e alínea a) do n.º 2.
- 5 -O Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P. pode manifestar a oposição à atividade referida no número anterior, mediante parecer fundamentado, comunicado no prazo de 2 (dois) dias úteis à Câmara Municipal.
Artigo 78.º — Pedido de autorização
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023