O regime jurídico das queimadas é regulado pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação.
Artigo 85.º — Queimadas
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023
O regime jurídico das queimadas é regulado pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação.
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