- 1 -Quais quer duvida ou omissão na interpretação e aplicação do presente Regulamento devem ser suprimidas com recurso à legislação aplicável, bem como aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas no número anterior, serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024