- 1 -A estrutura orgânica interna do Município compreende ainda a existência dos seguintes serviços, sob hierarquia direta do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada, não integrados em unidades orgânicas flexíveis:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gabinete de apoio aos Vereadores;
- c)Gabinete de Contratação Pública e Assessoria Jurídica;
- d)Gabinete Médico Veterinário Municipal;
- e)Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas;
- f)Gabinete de Sistemas da Informação e Transição Digital;
- g)Gabinete de Planeamento Estratégico;
- h)Gabinete de Comunicação, Informação e Relações-Públicas;
- i)Unidade Operacional de Serviços Externos.
- 2 -Serviços Enquadrados por Legislação Específica:
- a)O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) - constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, com funções de apoio ao Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) - constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, com funções de apoio aos Vereadores;
- c)Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas - nos termos da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, conjugada com a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação;
- d)Gabinete Médico Veterinário Municipal - nos termos do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na atual redação.
- 3 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis/subunidades orgânicas e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 25.º — Outras estruturas orgânicas
Vigente desde: 03/02/2025
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