Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Penamacor.
Habilitação
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, ambos nas redações atualizadas e devidamente conjugados com a alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º, e com a alínea k), do artigo 33.º, do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir a organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Penamacor.
Superintendência
Objetivos gerais
No desempenho das suas competências e tendo em vista o desenvolvimento pleno do Município de Penamacor, nomeadamente nos planos económico, social e cultural, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos gerais:
Princípios gerais de ação
Os responsáveis e trabalhadores dos serviços municipais estão ao serviço das populações e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios gerais de atuação da Administração Pública, previstos na Constituição da República Portuguesa e na lei.
Princípio de funcionamento
Na sua atuação, os serviços municipais estão subordinados aos seguintes princípios de funcionamento:
Do Diagnóstico
Numa perspetiva de qualidade e de economia de recursos, os serviços municipais contribuirão para a formulação e fundamentação dos objetivos do Município, através da elaboração de estudos sistemáticos sobre a sua realidade física e socioeconómica e as soluções técnicas adequadas para a resolução dos problemas e necessidades da população.
Da Gestão Financeira
Da Gestão Patrimonial
Da Gestão dos Recursos Humanos
Da Responsabilidade dos Dirigentes
Ciclo Anual de Gestão
Do Diálogo, Participação, Comunicação e Informação
Encarregado de Proteção de Dados (EPD)
O Encarregado de Proteção de Dados tem a missão de informar e aconselhar o Município sobre as obrigações decorrentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e verificar a aplicabilidade da Política de Proteção de Dados do Município, assegurando que os munícipes e demais titulares de dados têm conhecimento da forma como os seus dados pessoais são tratados e quais os direitos que lhe assistem nesta matéria, bem como ser o ponto de contacto do Município com a Autoridade de Controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Competências gerais
Aos titulares dos cargos de direção intermédia ou de coordenação técnica são reconhecidos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade, gabinete ou serviço que dirijam ou coordenem, de acordo com a lei e com as decisões dos órgãos municipais.
Enquadramento hierárquico
Área de recrutamento, seleção, contratação e provimento dos cargos dirigentes de 2.º grau
O recrutamento, seleção, contratação e provimento dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau são feitos nos termos da legislação em vigor.
Despesas de representação dos titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são abonadas as despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Substituição dos titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau
Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os dirigentes intermédios de 2.º grau são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por técnico designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Trabalhadores
Mobilidade interna
Limite de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas
Estrutura flexível
Subunidades orgânicas
A estrutura interna do Município compreende, ainda, as seguintes subunidades orgânicas, com funções de natureza predominantemente executiva e lideradas por coordenadores técnicos, inseridas na:
Outras estruturas orgânicas
Área de recrutamento
Estatuto remuneratório
Atribuições e competências
Atribuições e competências
O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada estrutura orgânica municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.
Competências comuns a todas as estruturas orgânicas
Para além do processamento ordinário de expediente, constituem competências comuns às diversas estruturas orgânicas:
Índice da estrutura
A estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Penamacor é representada pelo seguinte índice:
1) Câmara Municipal;
2) Presidência:
2.1) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
2.2) Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV);
2.3) Gabinete de Contratação Pública, Assessoria Jurídica (GCPAJ);
2.4) Gabinete Médico Veterinário Municipal (GMVM);
2.5) Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas (SMPCF);
2.6) Gabinete de Sistemas de Informação e Transição Digital (GSITI).
2.7) Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);
2.8) Gabinete de Comunicação, Informação e Relações Públicas (GCIRP);
2.9) Unidade Operacional de Serviços Externos (UOSE);
2.9.1) Serviços Urbanos e Ambiente (SUA);
2.9.2) Setor de Infraestruturas, Manutenção e Mercados (SIMM);
2.9.3) Setor Armazém, Parque de Máquinas e Viaturas (SAPMV);
3) Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
3.1) Serviço de Gestão Financeira (SGF):
3.2) Serviço de Contabilidade, Economato e Património (SCEP);
3.3) Serviço de Recursos Humanos e Expediente (SRHE);
3.4) Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria (SOAMT);
3.5) Serviço de Aprovisionamento e Stock (SAS);
3.6) Espaço Cidadão e Atendimento ao Munícipe (BUAM);
3.7) Serviços Gerais (SG);
4) Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo (DOPU):
4.1) Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (SPOT);
4.2) Serviço de Gestão Urbanística (SGU):
4.3) Serviço de Urbanismo e Edificação (SUE);
4.4) Serviço de Fiscalização
4.5) Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo (SAA).
5) Divisão de Ação Social, Cultura e Educação (DASCE):
5.1) Unidade de Educação, Ação Social e Saúde (UEASS);
5.2) Setor da Cultura;
5.3) Biblioteca Municipal eArquivo;
5.4) Espaços Museológicos;
5.5) Turismo e Lazer;
5.6) Desporto, Juventude e Associativismo (DJA);
5.7) Subunidade Orgânica de Apoio e Logística (SAL);
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio aos Vereadores
Gabinete de Contratação Pública e Assessoria Jurídica
Ao Gabinete de Contratação Pública e Assessoria Jurídica (GCPAJ) compete:
1) No âmbito da contratação pública:
2) No âmbito da assessoria Jurídica:
Gabinete Médico Veterinário Municipal
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas
Gabinete de Sistemas de Informação e Transição Digital
Ao Gabinete de Sistemas de Informação e Transição Digital (GSITD) compete:
Gabinete de Planeamento Estratégico
Ao Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE) compete:
1) No âmbito do planeamento e da dinamização da atividade económica:
2) No âmbito da gestão dos fundos europeus e de outro tipo:
3) No domínio do apoio ao emigrante:
Gabinete de Comunicação, Informação e Relações Públicas
1) No âmbito da comunicação, compete:
2) No âmbito da informação, compete:
3) No âmbito das Relações Públicas:
4) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Unidade Operacional de Serviços Externos
1) A Unidade Operacional de Serviços Externos, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas:
2) São atribuições da UOSE:
3) Na área da segurança e saúde no trabalho:
4) No âmbito do Ambiente:
4) Colaborar, com informação de suporte, nas renegociações das apólices de seguros;
5) Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;
6) Assistir às reuniões de Câmara, bem como participar nas reuniões, sempre que necessário e aí prestar os esclarecimentos quando lhe forem solicitados a quem preside à Reunião;
7) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
8) A UOSE compreende:
Serviços Urbanos e Ambiente
Aos Serviços Urbanos e Ambiente (SUA) compete, designadamente:
1) No âmbito das águas e saneamento:
2) No âmbito da Gestão de Resíduos:
3) No âmbito dos Espaços Verdes
Infraestruturas, Manutenção e Mercados
1) Em matéria de limpeza urbana:
2) Em matéria de Feiras, Mercados:
Armazém, Parque de Máquinas e Viaturas
Ao Armazém, Parque de Máquinas e Viaturas (APMV) compete, designadamente:
1) No âmbito do armazém:
2) No âmbito das obras por administração direta:
3) No âmbito do parque de máquinas, viaturas e equipamentos:
Divisão Administrativa e Financeira
1 - A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) tem como missão garantir a prestação dos serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento interno do Município, competindo-lhe, no âmbito das suas atribuições e competências legais:
a) Garantir a prestação dos serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município;
b) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial, e da administração geral e de acordo com os recursos existentes;
c) Coordenar, em subordinação às orientações eletivas, a elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, bem como a sua execução, propondo medidas de reajustamento quanto tal se mostrar necessário;
d) Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do Relatório de Gestão e demais documentos de prestação de contas;
e) Acompanhar a gestão dos recursos humanos da autarquia;
e) Dirigir e planificar, de forma integrada, os serviços de Manutenção e Apoio Geral;
f) Sistematizar a divulgação de informação, sobre difusão de dados sobre o funcionamento dos serviços municipais, a atividade dos órgãos e agentes municipais, as perspetivas de desenvolvimento e a demais informação sobre a atividade Municipal;
g) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, o atendimento público municipal;
h) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da respetiva Unidade Orgânica;
i) Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;
j) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
l) Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões do órgão deliberativo e, sempre que lhe for determinado, das instâncias em que o Município participe;
m) Proceder ao tratamento e arquivo das atas, de forma a facultar a sua consulta e rápida identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações;
n) Assegurar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento integrado dos serviços da Unidade Orgânica;
3) No âmbito do procedimento eleitoral:
a) Assegurar a direção dos processos administrativos relativos aos atos eleitorais e referendários;
b) Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais referendários;
4 - A DAF integra:
a) O Serviço de Gestão Financeira (SGF);
b) O Serviço de Contabilidade, Economato e Património (SCEP);
c) O Serviço de Recursos Humanos e Expediente (SRHE);
d) A Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria (SAMT);
e) Serviço de Aprovisionamento e Stock (SAS);
f) Espaço Cidadão e Atendimento ao Munícipe (ECAM);
g) Serviços Gerais (SG).
Serviço de Gestão Financeira
Ao Serviço de Gestão Financeira (SGF) compete, designadamente:
Contabilidade, Economato e Património
Ao Serviço de Contabilidade, Economato e Património (CEP) compete, designadamente:
1) No âmbito da contabilidade:
2) No âmbito do economato e património:
Recursos Humanos e Expediente
Ao Serviço de Recursos Humanos e Expediente (SRHE) compete, designadamente:
1) No âmbito dos recursos humanos:
2) No âmbito do expediente:
Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria
A Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria (SAMT) compete, designadamente:
1) No âmbito do apoio ao munícipe:
2) No âmbito da tesouraria:
Aprovisionamento e Stock
Ao Serviço de Aprovisionamento e Stock (SRHE) compete, designadamente:
Espaço Cidadão e Atendimento ao Munícipe
Ao Espaço Cidadão e Atendimento ao Munícipe (ECAM) compete, designadamente:
Serviços Gerais
Aos Serviços Gerais, compete:
Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo
Planeamento e Ordenamento do Território
Ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (SPOT) compete, designadamente:
1) No âmbito da informação geográfica:
a) Criar e manter atualizado um sistema de recolha, tratamento e gestão de informação geográfica de forma a dar resposta permanente às solicitações de entidades exteriores ou dos serviços municipais;
b) Apoiar os processos de elaboração e de revisão dos planos municipais de ordenamento do território e restantes instrumentos de gestão territorial;
c) Colaborar na execução de planos municipais de ordenamento do território e de estudos de planeamento;
d) Colaborar no processo de atribuição de designações toponímicas e numeração de polícia;
e) Acompanhar e informar projetos de candidaturas a programas de investimentos públicos;
f) Organizar, gerir e atualizar a Informação Geográfica disponibilizada aos serviços;
g) Fornecer, sempre que possível, as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e ou pelos serviços do Município;
h) Informar pedidos de certidões;
i) Colaborar na execução de instrumentos de gestão territorial e de alocação de equipamentos como sejam a Carta Educativa, a Carta Social, a Carta da Saúde, a Carta Desportiva, a Carta do Ruído ou outros de natureza análoga;
j) Manter ativo, atualizado e permanentemente disponível ao público o portal eletrónico de informação geográfica;
k) Organizar e gerir o arquivo de cartas, plantas e levantamentos relativos ao território municipal;
l) Colaborar e projetar o aspeto gráfico das ações e iniciativas desenvolvidas ou patrocinadas pela Câmara Municipal;
m) Efetuar piquetagem de arruamentos, levantamentos de perfis longitudinais e transversais;
n) Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de infraestruturas, em coordenação com o Serviço de Informação Geográfica (SIG);
o) Organizar e manter atualizado o cadastro das redes de AA e SAR;
p) Organizar e manter atualizados os projetos e planos em formato digital;
q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
2) No âmbito do ordenamento do território:
a) Assegurar à Chefia intermédia de 2.º grau da DOPU, periodicamente, as informações escritas sobre a atuação da fiscalização, que delas dará conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada;
b) Acompanhar a fiscalização das obras de construção civil e de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;
c) Acompanhar a fiscalização do cumprimento do Regulamento de Publicidade e ocupações da via pública;
d) Acompanhar a elaboração dos autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas e trabalhos de remodelação de terrenos ilegais;
e) Colaborar nos autos de notícia ou contraordenação de acordo com o previsto na legislação aplicável;
f) Proceder às notificações que superiormente lhe forem ordenadas;
g) Prestar informações, no âmbito da sua área de atividade, quando solicitadas pela sua ou por outras unidades orgânicas da estrutura, ou ainda pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem tiver competências delegadas;
h) Informar acerca das infraestruturas existentes na rede viária;
i) Proceder a operações de fiscalização no âmbito do ordenamento do território incluindo as de caráter ambiental;
l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
3) No âmbito da mobilidade, segurança e trânsito:
a) Elaborar e analisar propostas de ordenamento e planeamento do desenvolvimento rodoviário municipal;
b) Elaborar e analisar propostas para melhoria das condições de mobilidade de pessoas e segurança rodoviária;
c) Elaborar e analisar propostas para a aplicação de sinalização de trânsito e de instrumentos redutores de velocidade;
d) Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais;
e) Promover e coordenar a elaboração de estudos de tráfego e de sinistralidade rodoviária;
f) Cooperar com entidades ou organismos externos em matéria de planeamento, mobilidade e segurança rodoviária;
g) Inspecionar as vias municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e correção das deficiências detetadas;
h) Analisar e dar pareceres sobre estudos e projetos quando elaborados por terceiros;
i) Assegurar o controlo e gestão dos materiais e equipamentos afetos.
Serviço de Gestão Urbanística
Ao serviço de Gestão Urbanística (SGU) compete, designadamente:
Urbanismo e Edificação
Ao Serviço de Urbanismo e Edificação (SUE) compete, designadamente:
1) No âmbito das obras municipais:
2) No âmbito do urbanismo e da edificação:
3) No âmbito da segurança no trabalho:
Serviço de Fiscalização
Ao Serviço de Fiscalização, compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo
À Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo compete, designadamente:
Divisão de Ação Social, Cultura e Educação
A Divisão de Ação Social, Cultura e Educação (DASCE) tem como missão a prestação de serviços de suporte no que concerne à educação, cultura, turismo, ação social e saúde, qualidade, comunicação, higiene, limpeza e apoio, competindo-lhe:
Unidade de Educação, Ação Social e Saúde
À UEAS compete designadamente:
1) No âmbito da educação:
2) No âmbito da ação social, compete:
4) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Cultura
No âmbito da cultura, compete:
Biblioteca Municipal e Arquivo
1) No âmbito da Biblioteca Municipal, compete:
2) No âmbito do Arquivo compete:
3) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Espaços Museológicos
Aos Espaços Museológicos, compete:
Turismo e Lazer
No âmbito do turismo, compete:
Desporto, Juventude e Associativismo
O Setor do Desporto, Juventude e Associativismo (DJA) tem como missão, a prestação de serviços de suporte no que concerne ao desporto, juventude e ao associativismo, competindo-lhe:
1) No âmbito do desporto e juventude:
2) No âmbito do associativismo:
Subunidade Orgânica de Apoio e Logística
À SAL compete, designadamente:
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas enumeradas anteriormente, poderão ser elaboradas normas internas e manuais de procedimentos para cada serviço, aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal, as quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Organograma
A organização interna dos serviços municipais está representada no organograma constante do anexo I.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Penamacor, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 1 de março de 2024, Regulamento n.º 248/2024, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Cargos dirigentes
Com a entrada em vigor do novo regulamento de organização dos serviços municipais, mantêm-se as comissões de serviço do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e da Chefe de Divisão de Obras Planeamento e Urbanismo, atualmente em exercício de funções, nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedem aos que atualmente detêm, ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação constante das Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a aprovação pela Assembleia Municipal, ficando a sua eficácia condicionada à publicação no Diário da República.
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