- 1 -Aos titulares de cargos dirigentes de 3.º grau são aplicáveis o princípio geral de atuação e as atribuições comuns atribuídas ao pessoal dirigente no presente regulamento, bem como outras especificamente previstas em Lei para os dirigentes intermédios, e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
- 2 -Aplicam-se igualmente aos titulares de cargos dirigentes de 3.º grau as atribuições e competências específicas previstas no presente regulamento para a respetiva Unidade.
- 3 -Todas as referências efetuadas neste regulamento a pessoal dirigente são igualmente aplicáveis aos Chefes de Unidade.
Artigo 28.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 03/02/2025
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