1) A Unidade Operacional de Serviços Externos, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas:
2) São atribuições da UOSE:
- a)Operacionalizar a gestão de equipamentos e infraestruturas municipais;
- b)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, o parque de máquinas, viaturas do Município;
- c)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, regulamentação, orçamentação e de gestão da atividade Municipal;
- d)Organizar, manter e desenvolver em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- e)Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando designadamente, o cumprimento dos horários acordados;
- f)Informar e manter atualizado o registo das captações de águas subterrâneas e suas características;
- g)Prestar assessoria relativamente ao Quadro Legal e Normativo, na área da Segurança;
3) Na área da segurança e saúde no trabalho:
- a)Coordenar e executar as atividades municipais de promoção ambiental;
- b)Proceder à identificação das necessidades de formação para os trabalhadores que desempenhem funções nos domínios da Segurança e Saúde;
- c)Programar a realização de ações de formação e sensibilização com vista a informar os trabalhadores dos riscos para a segurança e saúde, bem como das medidas de proteção e a forma como se aplicam de acordo com cada profissão, abordando temas de caráter geral, tais como higiene alimentar, alcoolismo, tabagismos, higiene pessoal, vacinação, benefícios da prática de desporto, gestão do stresse, importância dos exames médicos e do controlo da tensão arterial, prevenção e tratamento de problemas de coluna, etc.;
- d)Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho ou, na sua falta, os próprios trabalhadores;
- e)Apoiar tecnicamente as atividades dos representantes dos trabalhadores e das comissões de SHT;
- f)Colaborar na elaboração do Plano de Formação de acordo com as necessidades diagnosticadas na identificação e avaliação de riscos;
- g)Atualizar os resultados das avaliações dos riscos relativos aos grupos de trabalho a eles expostos;
- h)Definir as especificações técnicas para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e apoio na análise técnica das propostas apresentadas pelos fornecedores de EPI em parceria com o Setor de Aprovisionamento;
- i)Apoiar na gestão da conservação dos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como a instalação e manutenção de sinalização de segurança;
- j)Efetuar e controlar a Avaliação dos Riscos diagnosticados;
4) No âmbito do Ambiente:
- a)Promover políticas de proteção e defesa do ambiente;
- b)Promover o desenvolvimento sustentável;
- c)Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados;
- d)Programar e executar ações de sensibilização ambiental;
- e)Planear e coordenar campanhas de educação ambiental e de qualidade de vida, informação e sensibilização que visem a defesa, proteção, valorização e sustentabilidade do meio ambiente e do património paisagístico, junto da comunidade escolar e população em geral;
- f)Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida no Município de Penamacor;
- g)Recolher e tratar a informação técnica relativa ao ambiente e aos seus serviços urbanos;
- h)Colaborar com as autoridades de saúde pública na intervenção sanitária dos espaços municipais;
- i)Propor, em colaboração com as demais entidades competentes, ações destinadas a prevenir situações nefastas ao ambiente;
- j)Estudar e propor a criação de áreas protegidas e ou de interesse ambiental local, regional ou nacional;
- k)Propor medidas e meios de proteção do ambiente e da saúde pública, com vista à salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e da prevenção de situações nefastas ao ambiente;
- l)Zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
- m)Participar na gestão e na monitorização da qualidade do ar e propor medidas de prevenção à poluição atmosférica;
- n)Participar na gestão dos serviços urbanos de higiene e limpeza das áreas do município;
- o)Propor e acompanhar o corte de matos e silvados na área do Município;
- p)Propor e participar em ações conducentes ao desenvolvimento sustentado e sustentável do Município;
- q)Propor e monitorizar a certificação ambiental do Município;
- r)Propor ações de descontaminação de solos e medidas de prevenção;
- s)Propor ações integradas conducentes à melhoria da qualidade das águas e medidas de prevenção à poluição das mesmas;
- t)Propor a utilização de energias alternativas;
- u)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização e desinfeção, sempre que tal se mostre necessário;
4) Colaborar, com informação de suporte, nas renegociações das apólices de seguros;
5) Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;
6) Assistir às reuniões de Câmara, bem como participar nas reuniões, sempre que necessário e aí prestar os esclarecimentos quando lhe forem solicitados a quem preside à Reunião;
7) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
8) A UOSE compreende:
- a)Serviços Urbanos e Ambiente;
- b)Infraestruturas, Manutenção e Mercados;
- c)Armazém, Parque de Máquinas e Viaturas.