Aos Serviços Urbanos e Ambiente (SUA) compete, designadamente:
1) No âmbito das águas e saneamento:
- a)Proceder à construção, ampliação, remodelação, manutenção e reparação da rede de distribuição de águas e todas as componentes associadas, incluindo os respetivos ramais domiciliários;
- b)Assegurar os procedimentos e demais ações referentes a águas e esgotos, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores;
- c)Proceder à instalação, substituição, reparação e retirada de contadores de água quando solicitado;
- d)Controlar e fiscalizar a exploração das captações subterrâneas da responsabilidade do Município, bem como assegurar a qualidade da água das mesmas através da realização ou da contratação de análises físico-químicas e bacteriológicas periódicas;
- e)Assegurar a interligação entre a Câmara Municipal e a empresa de gestão da rede em alta das águas - Águas do Vale do Tejo, S. A., à luz do respetivo contrato de concessão;
- f)Prestar informações e fornecer estatísticas sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito das atribuições do setor;
- g)Providenciar toda a informação necessária aos outros serviços competentes para a manutenção e atualização do cadastro de redes e equipamentos e propor em consonância com esses serviços, programas de renovação justificados pelo excesso de idade ou pelo deficiente funcionamento dos mesmos;
- h)Analisar e dar pareceres sobre as reclamações dos consumidores relacionadas com os serviços prestados;
- i)Proceder à fiscalização e manutenção das redes de distribuição de água e saneamento em todo o concelho;
- j)Proceder à construção, ampliação, remodelação, manutenção e reparação da rede de águas residuais do concelho, incluindo os respetivos ramais domiciliários;
- k)Garantir a exploração das Estações Elevatórias das redes de Águas residuais que sejam de sua responsabilidade;
- l)Executar, nos locais onde não exista rede de saneamento, o despejo das fossas, quando requerido;
- m)Prestar informações e fornecer estatísticas sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito das atribuições do setor;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem;
2) No âmbito da Gestão de Resíduos:
- a)Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento da atividade da empresa concessionária em matéria de recolha dos resíduos passíveis de valorização depositados em ecopontos, sejam eles propriedade do Município ou do concessionário;
- b)Assegurar a recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU’s) de acordo com o calendário previamente estabelecido, e ainda sempre que se mostre necessário devido ao acréscimo temporário ou pontual da produção de RSU num dado momento e num dado local;
- c)Assegurar a recolha, por meios próprios ou pelo recurso à concessão, dos monos domésticos e lixeiras espontâneas na área do Município;
- d)Assegurar a recolha de resíduos verdes urbanos;
- e)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
- f)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- g)Promover informação e ações que visem aumentar a recolha seletiva de resíduos, permitindo assim a reciclagem de papel, vidros, plásticos, metais e óleos alimentares usados, bem como a valorização de matéria orgânica como composto agrícola;
- h)Proceder à remoção de monstros domésticos e lixeiras espontâneas;
- i)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através de operações periódicas de desratização, desbaratização e desinfeção;
- j)Assegurar a gestão, bem como a limpeza, conservação e manutenção de todo o equipamento destinado à recolha de resíduos (viaturas, contentores e ecopontos) bem como das respetivas bases e dos locais onde os mesmos estão parqueados ou colocados;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem;
3) No âmbito dos Espaços Verdes
- a)Assegurar a poda e o alinhamento das copas das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;
- b)Promover a limpeza, arborização e manutenção de salubridade pública nas escolas e dependências destas;
- c)Promover, controlar e manter em bom estado de limpeza e conservação a sinalização rodoviária;
- d)Promover a colocação, manutenção e limpeza de abrigos;
- e)Garantir os trabalhos de conservação e manutenção de parques, jardins e espaços verdes do concelho;
- f)Proceder à arborização e ajardinamento dos espaços públicos;
- g)Organizar e manter hortos e viveiros;
- h)Colaborar em medidas de apoio às Juntas de Freguesia do Concelho;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem.