1 - A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) tem como missão garantir a prestação dos serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento interno do Município, competindo-lhe, no âmbito das suas atribuições e competências legais:
a) Garantir a prestação dos serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município;
b) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial, e da administração geral e de acordo com os recursos existentes;
c) Coordenar, em subordinação às orientações eletivas, a elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, bem como a sua execução, propondo medidas de reajustamento quanto tal se mostrar necessário;
d) Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do Relatório de Gestão e demais documentos de prestação de contas;
e) Acompanhar a gestão dos recursos humanos da autarquia;
e) Dirigir e planificar, de forma integrada, os serviços de Manutenção e Apoio Geral;
f) Sistematizar a divulgação de informação, sobre difusão de dados sobre o funcionamento dos serviços municipais, a atividade dos órgãos e agentes municipais, as perspetivas de desenvolvimento e a demais informação sobre a atividade Municipal;
g) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, o atendimento público municipal;
h) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da respetiva Unidade Orgânica;
i) Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;
j) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
l) Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões do órgão deliberativo e, sempre que lhe for determinado, das instâncias em que o Município participe;
m) Proceder ao tratamento e arquivo das atas, de forma a facultar a sua consulta e rápida identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações;
n) Assegurar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento integrado dos serviços da Unidade Orgânica;
3) No âmbito do procedimento eleitoral:
a) Assegurar a direção dos processos administrativos relativos aos atos eleitorais e referendários;
b) Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais referendários;
4 - A DAF integra:
a) O Serviço de Gestão Financeira (SGF);
b) O Serviço de Contabilidade, Economato e Património (SCEP);
c) O Serviço de Recursos Humanos e Expediente (SRHE);
d) A Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria (SAMT);
e) Serviço de Aprovisionamento e Stock (SAS);
f) Espaço Cidadão e Atendimento ao Munícipe (ECAM);
g) Serviços Gerais (SG).