Aos Serviços Gerais, compete:
- a)Assegurar a limpeza das instalações do Município, nomeadamente edifícios municipais, instalações desportivas, serviços desconcentrados, entre outros;
- b)Colaborar, em articulação com outros serviços municipais, no apoio logístico a exposições certames e outros eventos;
- c)Assegurar a colaboração e acompanhamento do prolongamento de horário dos estabelecimentos pré-escolares;
- d)Assegurar o serviço de vigilância no transporte coletivo de crianças;
- e)Garantir o serviço de atendimento telefónico;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
DIVISÃO III
DIVISÃO DE OBRAS, PLANEAMENTO E URBANISMO