À UEAS compete designadamente:
1) No âmbito da educação:
- a)Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
- b)Garantir o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do concelho;
- c)Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;
- d)Promover a gestão da componente de apoio à família nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;
- e)Organizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;
- f)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
- g)Organizar ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;
- h)Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de ações socioeducativas e de projetos educacionais inovadores;
- i)Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
- j)Assegurar a gestão dos transportes escolares, em articulação com a Unidade Operacional de Serviços Externos;
- k)Apoiar o executivo na definição da política educativa;
- l)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, incluindo o profissional, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- m)Assegurar as refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares;
- n)Realizar auditorias específicas, com periodicidade anual ou sempre que necessário, aos locais afetos à confeção, distribuição e manuseamento de alimentos e elaboração dos relatórios que enunciarão as medidas de segurança e controlo adequado tendo em vista a proteção da saúde.
- o)Apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;
- p)Participar na gestão dos recursos educativos;
- q)Participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas, de ensino e desportivas de âmbito escolar;
- r)Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar;
- s)Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas e com o serviço de Desporto, Juventude e Associativismo (DJA);
- t)Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
- u)Participar na organização da segurança escolar;
2) No âmbito da ação social, compete:
- a)Assegurar o funcionamento da rede social do Concelho de Penamacor através dos instrumentos de planeamento estratégico, diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e planos de ação;
- b)Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- c)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- d)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;
- e)Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional;
- f)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
- g)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
- h)Dinamizar ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
- i)Promover a gestão da habitação social a custos controlados no Concelho, incluindo a gestão e atualização das rendas;
- j)Informar e instruir os pedidos que se insiram no âmbito dos regulamentos existentes no âmbito da ação social e saúde;
- k)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
- l)Contribuir para a elaboração das Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, e assegurar a articulação entre as Cartas Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- m)Participar na implementação de atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar, que correspondam à componente de apoio à família, em articulação com o serviço de Educação;
- n)Contribuir para a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- o)Auxiliar na celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- p)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
- q)Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
- r)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
- 3 -No âmbito da saúde, compete:
- a)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- b)Gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
4) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.