- 1 -A utilização da Galeria Municipal do Entroncamento é gratuita mas pressupõe o preenchimento de Boletim de Utilização, disponível na Galeria Municipal e/ou em www.cm-entroncamento.pt (anexo 2 às presentes Normas), ao qual deverá ser anexado portfólio (imagens do(s) trabalho(s) a apresentar), sinopse/descrição, contextualização da exposição, breve currículo do(s) artista(s) envolvido(s) ou entidade, valor de cada trabalho/peça para efeitos de seguro, bem como o respetivo valor de cada trabalho/peça para venda ao público, no caso de se tratar de uma exposição/venda.
- 2 -Subjacentes à utilização do espaço está o parecer técnico do Serviço da Cultura, submetido a aprovação superior hierárquica.
- 3 -As propostas de requisição da Galeria Municipal do Entroncamento devem dar entrada nos serviços da Câmara Municipal do Entroncamento com pelos 180 dias (6 meses) de antecedência à data prevista de utilização, de modo a poderem ser analisadas e passíveis de serem contempladas em Plano de Atividades e Orçamento.
- 4 -Após análise das propostas, a Câmara Municipal do Entroncamento procederá à comunicação ao(s) interessado(s), podendo haver, por questões internas, ajustes na sua calendarização inicial.
- 5 -A utilização da Galeria Municipal para fins de exposição pressupõe a oferta de uma peça da exposição para integrar a coleção de artes plásticas da Câmara Municipal do Entroncamento. Caberá a decisão superior decidir realizar pontualmente exposições sem esta premissa.
Artigo 10.º — Utilização
Vigente desde: 27/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2026