- 1 -Nos casos de exposição com venda de obras, os serviços assinalarão a respetiva reserva. Não efetuando, sob forma alguma, qualquer espécie de venda ou recebimento de pagamento.
- 2 -As obras “vendidas” e/ou reservadas no decorrer do período da exposição, não poderão, sob forma alguma, ser retirados do local, devendo permanecer até ao término da exposição.
Artigo 15.º — Vendas
Vigente desde: 27/02/2026
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Em vigor desde 27/02/2026