- 1 -O atendimento e a consulta das espécies documentais, é sempre gratuito, devendo ser assegurados durante o horário normal de serviço, na sala de leitura do serviço de arquivo.
- 2 -Os documentos requisitados são entregues aos utilizadores pelo pessoal do Arquivo.
- 3 -A sua comunicabilidade, ficará sujeita às disposições normativas legais vigentes e a critérios de confidencialidade da informação, em conformidade com a lei geral, sublinhando-se nomeadamente: as matérias relativas à segurança interna e externa, ao segredo de justiça, à proteção de dados, ao segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica e ao segredo comercial ou industrial ou sobre a vida interna das empresas.
- a)Os documentos que contenham dados pessoais ou outros elementos lesivos de valores fundamentais, legalmente previstos, são incomunicáveis, exceto se for possível apresentar uma cópia previamente expurgada
- 4 -Não é permitido fumar, comer ou beber no Arquivo Municipal;
- 5 -É expressamente proibido: escrever sobre os documentos; fazer decalques; dobrar folhas e sublinhar, molhar para virar as folhas ou praticar outros atos de manuseamento prejudiciais à boa conservação dos documentos.
Artigo 24.º — Consulta e Reprodução das Espécies
Vigente desde: 27/02/2026
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Em vigor desde 27/02/2026