- 1 -A transferência de espécies para o Arquivo deve ser efetuada mediante agendamento com o Arquivo Municipal, devendo fazer-se acompanhar de Guia de Remessa, no qual conste a identificação do serviço emissor, número de unidades, descrição do conteúdo, datas extremas e data de remessa;
- 2 -Depois de conferida pelo Arquivo, à referida Guia de Remessa anexa-se o auto de entrega, prova de transferência de posse;
- 3 -A documentação entregue ao Arquivo de encontrar-se numa das seguintes condições:
Livros encadernados;
Caixas de Arquivo etiquetadas;
Pastas etiquetadas;
Os modelos usados devem obedecer a um tipo uniforme.
Artigo 25.º — Entrada de Documentação
Vigente desde: 27/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/02/2026