- 1 -A Câmara Municipal do Entroncamento procederá à divulgação deste Regulamento, junto dos grupos de artistas, artistas individuais, organizadores e outros intervenientes em espetáculos e iniciativas a realizar no Cineteatro S. João, Centro Cultural, Galeria Municipal e Arquivo Municipal, bem como do público em geral.
- 2 -Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.
Artigo 30.º
Vigente desde: 27/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2026